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GOOGLE é CONDENADA A PAGAR R$ 10 MIL

Uma usuária do site de relacionamentos Orkut, pertencente à Google,

ganhou na Justiça do Rio de Janeiro uma indenização de R$ 10 mil por

danos morais em ação contra a empresa.


A decisão foi tomada na

6ª Câmara Cível, segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de

Justiça do Rio de Janeiro. A autora da ação teve seu nome citado na

comunidade "Na boca do povo - TR", em tópico que trata de prostituição

em Três Rios, Região Serrana do Rio. Um participante anônimo dizia,

entre outras ofensas, que a usuária se prostituía para pagar a

faculdade.


A Google alegou que o usuário, autor do perfil de

sua página do Orkut, é quem controla a informação inserida no site e

que seria impossível fazer o monitoramento e bloqueio prévio de todo o

conteúdo. A empresa apontou ainda que não há legislação que obrigue os

provedores a exercer o controle do conteúdo inserido na internet.


O

relator do processo, desembargador Benedicto Abicair, concorda que

ainda não existem leis adequadas ao universo virtual, porém, segundo

ele, o parágrafo único do art. 927 do Código Civil adota, em termos

genéricos de conduta, a teoria da responsabilidade civil objetiva.


"Ela

estabelece que haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de

culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade

normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza,

risco para os direitos de outrem", explicou, lembrando também que a

Constituição, em seu art. 5º, inciso IV, dispõe que é livre a

manifestação de pensamento, sendo vedado, porém, o anonimato.


De

acordo o desembargador, ainda que se considere a dificuldade de

fiscalizar os conteúdos de tudo o que é lançado nas páginas do Orkut, a

empresa tem como saber a procedência das informações por meio do

Intenet Protocol (IP).


Ainda segundo ele, para excluir a

responsabilidade da Google no caso, seria necessária a identificação do

usuário. "Se a recorrente permite a criação de sites com conteúdos

ofensivos, onde qualquer um pode registrar informações, escondendo-se

através do anonimato, é clara a sua responsabilidade e o dever de

reparar o dano sofrido pela requerente", afirmou.


A Google alega, no entanto, que a identificação de onde partiu a ofensa dependeria de ordem judicial, pois é sigilosa.


A empresa poderá recorrer da decisão.



folha de São paulo

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