Uma usuária do site de relacionamentos Orkut, pertencente à Google,
ganhou na Justiça do Rio de Janeiro uma indenização de R$ 10 mil por
danos morais em ação contra a empresa.
A decisão foi tomada na
6ª Câmara Cível, segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro. A autora da ação teve seu nome citado na
comunidade "Na boca do povo - TR", em tópico que trata de prostituição
em Três Rios, Região Serrana do Rio. Um participante anônimo dizia,
entre outras ofensas, que a usuária se prostituía para pagar a
faculdade.
A Google alegou que o usuário, autor do perfil de
sua página do Orkut, é quem controla a informação inserida no site e
que seria impossível fazer o monitoramento e bloqueio prévio de todo o
conteúdo. A empresa apontou ainda que não há legislação que obrigue os
provedores a exercer o controle do conteúdo inserido na internet.
O
relator do processo, desembargador Benedicto Abicair, concorda que
ainda não existem leis adequadas ao universo virtual, porém, segundo
ele, o parágrafo único do art. 927 do Código Civil adota, em termos
genéricos de conduta, a teoria da responsabilidade civil objetiva.
"Ela
estabelece que haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de
culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade
normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza,
risco para os direitos de outrem", explicou, lembrando também que a
Constituição, em seu art. 5º, inciso IV, dispõe que é livre a
manifestação de pensamento, sendo vedado, porém, o anonimato.
De
acordo o desembargador, ainda que se considere a dificuldade de
fiscalizar os conteúdos de tudo o que é lançado nas páginas do Orkut, a
empresa tem como saber a procedência das informações por meio do
Intenet Protocol (IP).
Ainda segundo ele, para excluir a
responsabilidade da Google no caso, seria necessária a identificação do
usuário. "Se a recorrente permite a criação de sites com conteúdos
ofensivos, onde qualquer um pode registrar informações, escondendo-se
através do anonimato, é clara a sua responsabilidade e o dever de
reparar o dano sofrido pela requerente", afirmou.
A Google alega, no entanto, que a identificação de onde partiu a ofensa dependeria de ordem judicial, pois é sigilosa.
A empresa poderá recorrer da decisão.